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Contrato de coworking: cessão de uso ou aluguel?

Mão virando as folhas de um contrato impresso, com uma caneta ao lado, numa mesa de coworking.
Imagem ilustrativa.

Quem assina um plano de coworking quase nunca pensa nisso, mas a pergunta muda bastante coisa: o contrato é um aluguel, com as regras da Lei do Inquilinato, ou é outra coisa? A resposta curta é que depende do contrato e de como o espaço é usado na prática. E isso varia de um espaço para outro.

O que a lei diz

A Lei do Inquilinato, a Lei 8.245 de 1991, é a que regula o aluguel de imóvel urbano. Ela não cita coworking em nenhum artigo.

Por isso, cada espaço escreve o seu contrato do seu jeito. Encontramos contrato de coworking que diz seguir a Lei 8.245 e termos de outra rede que dizem, com todas as letras, que o plano não cria direito de locação. Os advogados que ouvimos em vídeo costumam descrever o coworking como cessão de uso de espaço com serviços juntos: mesa, internet, recepção, limpeza. Um contrato misto, que não é só aluguel nem só serviço.

Não há uma resposta única e definitiva sobre isso. Pesam o que o contrato diz, se você tem uma área só sua e quanto dos serviços entra no preço.

Por que isso importa

Se o contrato não for de locação, algumas proteções do inquilino não valem. A principal é a renovação obrigatória, a chamada ação renovatória, que garante ao comerciante ficar no imóvel ao fim do prazo.

Mesmo no aluguel comum, essa renovação tem exigências: contrato escrito, prazo somado de pelo menos 5 anos e 3 anos seguidos no mesmo ramo. Quem usa coworking por planos mensais raramente chega lá. Para a maioria, o que pesa no dia a dia é outra coisa: multa, aviso, reajuste e caução.

Multa e aviso para sair

Na locação, a multa por sair antes do fim do prazo é proporcional ao tempo que já foi cumprido. Quem sai faltando dois meses paga menos do que quem sai no primeiro mês.

No coworking, o contrato pode ser bem mais duro. Vimos contrato em que a multa por rescisão por culpa do cliente é a soma de todas as mensalidades que faltam. Vale saber que o Código Civil manda o juiz reduzir multa claramente excessiva, mas isso é discussão para quando já existe briga.

O aviso também muda. Na locação por prazo indeterminado, a lei pede 30 dias de aviso por escrito. Um contrato de coworking que lemos pedia de 1 a 3 meses, conforme o prazo do plano.

Reajuste e renovação

Pela Lei 10.192 de 2001, reajuste por índice só vale em contrato de 1 ano ou mais. Em prazo menor, não.

Atenção à renovação automática. Há contrato que, ao renovar sozinho, troca o preço que você pagava pelo valor que o espaço cobra na época. Na prática, o reajuste vem sem índice nenhum.

Caução e taxas de entrada

Na locação, o dono pode pedir só uma garantia, e a caução em dinheiro vai até 3 meses de aluguel.

No coworking, comece pelo que o contrato diz. Um que lemos pedia caução de 2 mensalidades, devolvida em até 30 dias após o fim e a quitação, e uma taxa de ativação por pessoa. Outro pedia caução de 1 mês. Pergunte também se há taxa de saída.

Se você ainda está decidindo o plano, explicamos os preços no texto sobre quanto custa o coworking.

Antes de assinar

Nada aqui é parecer jurídico. A gente mostra o que a lei e os contratos dizem para você saber o que perguntar. Leia o contrato e, se o valor for alto, mostre a um advogado.

Equipe conectasalas